Modelo de Réplica (Impugnação à Contestação): quando cabe e o que impugnar
A réplica é a manifestação do autor sobre a contestação, cabível quando o réu alega preliminares, prescrição, decadência ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito (arts. 350 e 351 do CPC). Serve para rebater a defesa e impugnar documentos novos — não para inovar a causa de pedir.
Estrutura de uma réplica
- Impugnação às preliminares processuais suscitadas na contestação (art. 337)
- Refutação da prescrição, da decadência e dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados
- Impugnação específica aos documentos juntados com a contestação (art. 437, § 1º)
- Reafirmação dos fatos e dos fundamentos da inicial
- Reiteração dos pedidos e do requerimento de provas
Erros que mais geram retrabalho
- Inovar a causa de pedir ou o pedido (vedado após a estabilização da demanda, art. 329)
- Silenciar sobre documentos novos juntados com a contestação
- Apresentar réplica genérica, sem enfrentar as preliminares
- Tratar a réplica como obrigatória mesmo quando não há preliminar, fato novo ou documento a impugnar
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
