Modelo de peça

Modelo de Réplica (Impugnação à Contestação): quando cabe e o que impugnar

A réplica é a manifestação do autor sobre a contestação, cabível quando o réu alega preliminares, prescrição, decadência ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito (arts. 350 e 351 do CPC). Serve para rebater a defesa e impugnar documentos novos — não para inovar a causa de pedir.

Estrutura de uma réplica

Erros que mais geram retrabalho

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.