Modelo de Reclamação Trabalhista: requisitos do art. 840 e pedidos com valor
A reclamação trabalhista inaugura o processo na Justiça do Trabalho. Após a reforma trabalhista, o art. 840, § 1º, da CLT passou a exigir pedidos certos, determinados e com indicação de valor — a omissão pode levar à extinção do pedido sem resolução do mérito.
Estrutura de uma reclamação trabalhista
- Endereçamento à Vara do Trabalho competente
- Qualificação do reclamante e do reclamado
- Breve exposição dos fatos do contrato de trabalho (admissão, função, remuneração, término)
- Pedidos certos, determinados e com indicação de valor (art. 840, § 1º, da CLT)
- Requerimento de provas e atribuição do valor da causa
Modelo de reclamação trabalhista para copiar
Esqueleto completo, com os campos a preencher entre colchetes. Adapte ao caso concreto, à praxe da comarca e às regras do juízo antes de protocolar.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA [Nº] VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF] [NOME DO(A) RECLAMANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CTPS nº [número], série [série], PIS nº [número], CPF nº [CPF], residente na [endereço completo], vem, por seu(sua) advogado(a), propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de [NOME DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº [CNPJ], com sede na [endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir. I – DO CONTRATO DE TRABALHO Admissão: [data] · Função: [função] · Última remuneração: R$ [valor] · Jornada contratual: [jornada] · Jornada efetivamente cumprida: [jornada real] · Forma de extinção: [dispensa sem justa causa / pedido de demissão / rescisão indireta] em [data]. II – DOS FATOS E DOS PEDIDOS II.1 – Das horas extras [Descrever a jornada real, dias da semana, intervalos e o período. Cada pedido precisa da sua causa de pedir própria: pedido sem fato correspondente é inepto.] II.2 – Do adicional de [insalubridade/periculosidade] [Agente nocivo, forma de exposição, ausência ou insuficiência de EPI. A prova é pericial (art. 195, §2º, da CLT) — requerer desde já.] II.3 – Das verbas rescisórias e das multas [Datas de pagamento e valores efetivamente quitados, para demonstrar o inadimplemento e o cabimento das multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT.] III – DA LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS (art. 840, §1º, da CLT) Pedido Valor Horas extras + reflexos R$ [valor] Adicional de [ ] + reflexos R$ [valor] Verbas rescisórias R$ [valor] Multas dos arts. 467 e 477 R$ [valor] Danos morais R$ [valor] Total R$ [valor] [Rito ordinário exige pedido certo, determinado e com indicação de valor. Valores por estimativa devem vir expressamente indicados como tal, sob pena de limitação da condenação ao montante apontado.] IV – DOS REQUERIMENTOS a) notificação da reclamada para comparecer à audiência, sob pena de revelia e confissão; b) produção de prova documental, testemunhal e pericial; c) concessão da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT), declarada a insuficiência de recursos; d) condenação em honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT); e) procedência integral dos pedidos. Dá-se à causa o valor de R$ [valor]. Nestes termos, pede deferimento. [Cidade/UF], [data por extenso]. [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] OAB/[UF] nº [número]
Checklist de pedidos
Os pedidos que costumam faltar no rol desta peça. Nem todos cabem em todo caso — use como conferência final, não como lista para copiar inteira.
- Reconhecimento do vínculo empregatício no período de [data] a [data], com anotação em CTPS
- Pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional e FGTS + 40%
- Pagamento de horas extras excedentes à [8ª diária/44ª semanal], com adicional de [percentual] e reflexos em DSR, férias, 13º, aviso prévio e FGTS
- Adicional de [insalubridade/periculosidade], com reflexos, apurado por perícia
- Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT
- Indenização por danos morais no valor de R$ [valor], observados os parâmetros do art. 223-G da CLT
- Juros e correção monetária na forma decidida pelo STF nas ADCs 58 e 59 (IPCA-E na fase pré-judicial + SELIC a partir do ajuizamento)
- Honorários advocatícios de sucumbência (art. 791-A da CLT) e benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º)
Erros que mais geram retrabalho
- Formular pedido sem indicação de valor (risco de extinção do pedido, art. 840, § 3º)
- Narrar os fatos sem instruir com documentos (CTPS, contracheques, comunicados)
- Ignorar a prescrição bienal e a quinquenal
- Fundamentar com jurisprudência não verificada
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
