Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença: prazo e matérias do art. 525 do CPC
Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário (art. 523 do CPC) sem quitação, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para o executado apresentar impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525). As matérias são taxativas e estão no § 1º do art. 525 — não se rediscute o que já foi decidido e coberto pela coisa julgada.
Estrutura de uma impugnação ao cumprimento de sentença
- Tempestividade, contada do fim do prazo do art. 523 e independente de penhora ou nova intimação
- Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia (art. 525, § 1º, I)
- Ilegitimidade de parte e inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (incisos II e III)
- Penhora incorreta, avaliação errônea e impenhorabilidade (inciso IV e art. 833)
- Excesso de execução ou cumulação indevida (inciso V), com indicação do valor tido por correto
- Incompetência e causas modificativas ou extintivas da obrigação supervenientes à sentença — pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição (incisos VI e VII)
- Pedido de efeito suspensivo, com garantia do juízo e demonstração de dano (art. 525, § 6º)
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença para copiar
Esqueleto completo, com os campos a preencher entre colchetes. Adapte ao caso concreto, à praxe da comarca e às regras do juízo antes de protocolar.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Nº] VARA [MATÉRIA] DA COMARCA DE [COMARCA/UF] Processo nº [número CNJ] [NOME DO(A) EXECUTADO(A)], já qualificado(a) nos autos, vem, por seu(sua) advogado(a), tempestivamente (15 dias contados do término do prazo do art. 523, independentemente de penhora ou nova intimação), apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir. [Atenção ao instituto: aqui o título é JUDICIAL. A peça é incidental, nos próprios autos, e o rol do art. 525, §1º, é taxativo — não se rediscute o mérito já decidido. Contra título extrajudicial, a peça correta são os embargos do art. 914.] I – DA TEMPESTIVIDADE [Data da intimação para pagamento (art. 513, §2º), término do prazo de 15 dias do art. 523 e contagem do prazo desta impugnação.] II – DAS MATÉRIAS ARGUIDAS (art. 525, §1º, do CPC) II.1 – [Falta ou nulidade da citação no processo que correu à revelia / ilegitimidade de parte / penhora incorreta] II.2 – Do excesso de execução O exequente apura R$ [valor]. O valor efetivamente devido é R$ [valor]: Item Cobrado Devido Divergência apontada Principal R$ [ ] R$ [ ] [ex.: capítulo não transitado] Correção monetária R$ [ ] R$ [ ] [índice indevido] Juros de mora R$ [ ] R$ [ ] [termo inicial equivocado] Multa do art. 523, §1º R$ [ ] R$ 0,00 [ex.: Fazenda Pública — multa incabível] Total R$ [ ] R$ [ ] Declara-se, para os fins do art. 525, §§4º e 5º, do CPC, que o valor tido por correto é de R$ [valor], sob pena de não conhecimento desta matéria. II.3 – Do pagamento, da novação, da compensação ou da transação supervenientes à sentença III – DO EFEITO SUSPENSIVO Requer-se a suspensão da execução (art. 525, §6º, do CPC): a fundamentação é relevante, o prosseguimento causa dano de difícil reparação e o juízo está garantido por [penhora/caução/depósito] de fls. [X]. IV – DOS PEDIDOS a) o recebimento da impugnação, com efeito suspensivo; b) o acolhimento para extinguir a execução ou, subsidiariamente, reduzir o débito a R$ [valor]; c) o afastamento da multa e dos honorários do art. 523, §1º; d) a condenação do exequente em honorários pela fase de impugnação. Nestes termos, pede deferimento. [Cidade/UF], [data por extenso]. [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] OAB/[UF] nº [número]
Checklist de pedidos
Os pedidos que costumam faltar no rol desta peça. Nem todos cabem em todo caso — use como conferência final, não como lista para copiar inteira.
- Recebimento da impugnação e, presentes os requisitos do art. 525, §6º, do CPC, atribuição de efeito suspensivo
- Acolhimento da impugnação para declarar a inexigibilidade do título ou extinguir a execução (art. 525, §1º)
- Subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução, fixando-se o valor devido em R$ [valor], com a memória de cálculo apresentada (art. 525, §§4º e 5º)
- Afastamento da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC, quando indevidos
- Liberação da penhora sobre bem impenhorável (art. 833 do CPC)
- Condenação do exequente em honorários pela fase de impugnação
Erros que mais geram retrabalho
- Alegar excesso sem declarar o valor correto e sem a memória de cálculo, o que leva à rejeição liminar dessa alegação (art. 525, §§ 4º e 5º)
- Rediscutir matéria anterior à sentença, já alcançada pela coisa julgada
- Aguardar penhora ou nova intimação para impugnar, quando o prazo corre automaticamente
- Opor embargos à execução em vez de impugnação: aquela via é do título extrajudicial
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
