Modelo de Embargos à Execução: prazo do art. 915 e matérias do art. 917 do CPC
Os embargos são a defesa do executado na execução de título extrajudicial e independem de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). O prazo é de 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915). As matérias arguíveis estão no art. 917 — inclusive, no inciso VI, qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Estrutura de uma embargos à execução
- Tempestividade, com a indicação da data da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC)
- Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (art. 917, I)
- Penhora incorreta ou avaliação errônea e impenhorabilidade dos bens constritos (art. 917, II, e art. 833)
- Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (art. 917, III), com declaração do valor tido por correto
- Retenção por benfeitorias e incompetência (art. 917, IV e V)
- Qualquer matéria oponível como defesa em processo de conhecimento (art. 917, VI)
- Pedido de efeito suspensivo, demonstrando o risco de dano e garantido o juízo (art. 919, § 1º)
Modelo de embargos à execução para copiar
Esqueleto completo, com os campos a preencher entre colchetes. Adapte ao caso concreto, à praxe da comarca e às regras do juízo antes de protocolar.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Nº] VARA [MATÉRIA] DA COMARCA DE [COMARCA/UF] Execução nº [número CNJ] — em apenso [NOME DO(A) EMBARGANTE], já qualificado(a) nos autos da execução que lhe move [NOME DO(A) EMBARGADO(A)], vem, por seu(sua) advogado(a), tempestivamente (15 dias da juntada do mandado de citação, art. 915 do CPC), opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com fundamento nos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir. [Atenção ao instituto: embargos à execução pressupõem execução de TÍTULO EXTRAJUDICIAL, são ação autônoma, distribuída por dependência e independem de penhora. Contra cumprimento de sentença a peça correta é a impugnação do art. 525. Trocar uma pela outra costuma render extinção sem exame do mérito.] I – DA TEMPESTIVIDADE [Data da juntada do mandado de citação e contagem do prazo do art. 915 do CPC.] II – DAS MATÉRIAS ALEGADAS (art. 917 do CPC) II.1 – Da inexequibilidade do título / inexigibilidade da obrigação [Ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade; condição não implementada; termo não vencido.] II.2 – Do excesso de execução O embargado apura R$ [valor]. O valor correto é R$ [valor], conforme demonstrativo: Item Valor cobrado Valor devido Diferença Principal R$ [ ] R$ [ ] R$ [ ] Correção — índice [ ] R$ [ ] R$ [ ] R$ [ ] Juros — [ ]% a.m. R$ [ ] R$ [ ] R$ [ ] Multa/encargos R$ [ ] R$ [ ] R$ [ ] Total R$ [ ] R$ [ ] R$ [ ] [Alegar excesso sem declarar o valor que se entende correto e sem juntar a memória de cálculo leva à rejeição liminar dessa matéria (art. 917, §§3º e 4º, do CPC). É o erro mais frequente na peça.] II.3 – Da impenhorabilidade [Art. 833 do CPC e Lei 8.009/90, se for o caso.] III – DO EFEITO SUSPENSIVO Requer a atribuição de efeito suspensivo (art. 919, §1º, do CPC), presentes a relevância da fundamentação, o risco de dano de difícil reparação e a garantia do juízo por [penhora/depósito/caução] de fls. [X]. IV – DOS PEDIDOS a) o recebimento dos embargos com efeito suspensivo; b) a intimação do embargado para impugnar em 15 dias (art. 920, I); c) a procedência, extinguindo-se a execução; subsidiariamente, a redução do débito a R$ [valor]; d) a condenação do embargado em custas e honorários; e) a produção de prova pericial contábil. Dá-se aos embargos o valor de R$ [proveito econômico pretendido]. Nestes termos, pede deferimento. [Cidade/UF], [data por extenso]. [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] OAB/[UF] nº [número]
Checklist de pedidos
Os pedidos que costumam faltar no rol desta peça. Nem todos cabem em todo caso — use como conferência final, não como lista para copiar inteira.
- Recebimento dos embargos e, presentes os requisitos do art. 919, §1º, do CPC, atribuição de efeito suspensivo à execução
- Procedência dos embargos, com a extinção da execução (art. 917, I a VI, do CPC)
- Subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução, reduzindo-se o débito ao valor correto de R$ [valor], já indicado com a respectiva memória de cálculo (art. 917, §§3º e 4º)
- Reconhecimento da impenhorabilidade do bem constrito e a liberação da penhora (art. 833 do CPC)
- Condenação do embargado em honorários advocatícios
- Produção das provas necessárias, especialmente pericial contábil
Erros que mais geram retrabalho
- Alegar excesso de execução sem declarar o valor que entende correto e sem apresentar a memória de cálculo — a lei comina rejeição liminar dessa alegação (art. 917, § 3º)
- Contar o prazo da citação em vez da juntada do mandado aos autos
- Supor efeito suspensivo automático: os embargos não suspendem a execução como regra (art. 919)
- Confundir a via com a impugnação ao cumprimento de sentença, cabível contra título judicial
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
