Modelo de Embargos de Declaração: hipóteses do art. 1.022 e prazo
Os embargos de declaração servem para sanar vício na decisão — não para rediscutir o que foi julgado. Cabem contra obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), têm prazo de cinco dias e interrompem o prazo dos demais recursos. Usados como mera rediscussão, expõem a parte à multa por caráter protelatório.
Estrutura de uma embargos de declaração
- Endereçamento ao próprio órgão prolator da decisão
- Demonstração da tempestividade (cinco dias)
- Indicação precisa do vício: obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022)
- Pedido de saneamento do vício e, quando cabível, de atribuição de efeitos infringentes
- Prequestionamento explícito da matéria para viabilizar recursos às instâncias superiores
Erros que mais geram retrabalho
- Usar os embargos para rediscutir o mérito (risco de multa por caráter protelatório, art. 1.026, § 2º)
- Não apontar o vício específico do art. 1.022
- Pleitear efeitos infringentes sem demonstrar o vício que os justifica
- Perder o prazo de cinco dias contados da intimação da decisão
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
