Modelo de Mandado de Segurança: direito líquido e certo, prazo e liminar
O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Exige prova pré-constituída — não há dilação probatória — e deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 dias (Lei 12.016/2009).
Estrutura de uma mandado de segurança
- Qualificação do impetrante e indicação da autoridade coatora e da pessoa jurídica a que se vincula
- Demonstração do direito líquido e certo por prova documental pré-constituída
- Descrição do ato coator e da ilegalidade ou do abuso de poder
- Pedido de liminar, com o perigo da demora e a plausibilidade do direito (art. 7º, III)
- Pedido de concessão definitiva da ordem
Erros que mais geram retrabalho
- Ajuizar sem prova pré-constituída, exigindo dilação probatória
- Indicar erroneamente a autoridade coatora
- Perder o prazo decadencial de 120 dias
- Usar o mandado como substitutivo de ação de cobrança (Súmulas 269 e 271 do STF)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
