Modelo de Mandado de Segurança: direito líquido e certo, prazo e liminar
O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Exige prova pré-constituída — não há dilação probatória — e deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 dias (Lei 12.016/2009).
Estrutura de uma mandado de segurança
- Qualificação do impetrante e indicação da autoridade coatora e da pessoa jurídica a que se vincula
- Demonstração do direito líquido e certo por prova documental pré-constituída
- Descrição do ato coator e da ilegalidade ou do abuso de poder
- Pedido de liminar, com o perigo da demora e a plausibilidade do direito (art. 7º, III)
- Pedido de concessão definitiva da ordem
Modelo de mandado de segurança para copiar
Esqueleto completo, com os campos a preencher entre colchetes. Adapte ao caso concreto, à praxe da comarca e às regras do juízo antes de protocolar.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) [DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA / FEDERAL] DA COMARCA/SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCAL/UF] [NOME DO(A) IMPETRANTE], [qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço], por seu(sua) advogado(a) (procuração anexa), vem impetrar MANDADO DE SEGURANÇA [REPRESSIVO/PREVENTIVO], COM PEDIDO DE LIMINAR com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/2009, em face do ato [omissivo/comissivo] praticado por [CARGO E ÓRGÃO DA AUTORIDADE COATORA], com endereço funcional em [endereço], vinculado(a) à pessoa jurídica de direito público [ente], pelos fundamentos a seguir. I – DA TEMPESTIVIDADE O ato impugnado foi praticado/tomou-se ciência em [data], estando o prazo decadencial de 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/2009) em curso. II – DOS FATOS [Narrativa objetiva do ato de autoridade. Todo fato deve estar provado por documento já juntado: no mandado de segurança não há instrução — o direito é líquido e certo ou a via é inadequada.] III – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO [Demonstrar que os fatos estão integralmente comprovados por prova pré-constituída e que a controvérsia é apenas de direito. Indicar a norma violada e a ilegalidade/abuso de poder concreto.] IV – DA LIMINAR Presentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009: o fundamento relevante está em [síntese do direito], e o risco de ineficácia da medida decorre de [dano concreto e iminente]. Não incide nenhuma das vedações do art. 7º, §2º. V – DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: a) a concessão da liminar, inaudita altera parte, para determinar [providência]; b) a notificação da autoridade coatora para prestar informações em 10 dias; c) a ciência do órgão de representação judicial de [ente], nos termos do art. 7º, II; d) a intimação do Ministério Público; e) ao final, a concessão definitiva da segurança, confirmando-se a liminar. Dá-se à causa o valor de R$ [valor]. Nestes termos, pede deferimento. [Cidade/UF], [data por extenso]. [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] OAB/[UF] nº [número]
Checklist de pedidos
Os pedidos que costumam faltar no rol desta peça. Nem todos cabem em todo caso — use como conferência final, não como lista para copiar inteira.
- Concessão de liminar inaudita altera parte, presentes o fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009)
- Notificação da autoridade coatora para prestar informações em 10 dias (art. 7º, I)
- Ciência do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, II)
- Manifestação do Ministério Público em 10 dias (art. 12)
- Concessão definitiva da segurança, para [providência determinada], confirmando-se a liminar
- Condenação em custas — sem honorários advocatícios, por vedação do art. 25 da Lei 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ
Erros que mais geram retrabalho
- Ajuizar sem prova pré-constituída, exigindo dilação probatória
- Indicar erroneamente a autoridade coatora
- Perder o prazo decadencial de 120 dias
- Usar o mandado como substitutivo de ação de cobrança (Súmulas 269 e 271 do STF)
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
