Modelo de Resposta à Acusação: prazo do art. 396 e conteúdo do art. 396-A do CPP
Recebida a denúncia ou queixa, o acusado é citado para responder por escrito em 10 dias (art. 396 do CPP). Na resposta à acusação a defesa pode arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar provas e arrolar testemunhas (art. 396-A). É o momento próprio para pleitear a absolvição sumária do art. 397 — e a última oportunidade de arrolar testemunhas sem risco de preclusão.
Estrutura de uma resposta à acusação
- Preliminares processuais: inépcia da denúncia, ilegitimidade de parte, incompetência e nulidades da fase investigatória
- Teses de absolvição sumária do art. 397 do CPP (excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade e causas extintivas da punibilidade)
- Prescrição e demais causas extintivas da punibilidade
- Refutação da justa causa e da existência de indícios suficientes de autoria
- Especificação das provas a produzir e justificação da pertinência
- Rol de testemunhas, com qualificação e endereço para intimação
Modelo de resposta à acusação para copiar
Esqueleto completo, com os campos a preencher entre colchetes. Adapte ao caso concreto, à praxe da comarca e às regras do juízo antes de protocolar.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Nº] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [COMARCA/UF] Autos nº [número CNJ] [NOME DO(A) ACUSADO(A)], já qualificado(a) nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, vem, por seu(sua) advogado(a), tempestivamente (10 dias da citação ocorrida em [data]), com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelas razões a seguir. I – DA SÍNTESE DA IMPUTAÇÃO [Resumo objetivo do que a denúncia narra e da capitulação atribuída.] II – DAS PRELIMINARES II.1 – Da inépcia da denúncia / ausência de justa causa [Denúncia genérica, que não individualiza a conduta, inviabiliza a defesa e deve ser rejeitada (art. 395 do CPP).] II.2 – Das nulidades e da prova ilícita [Vícios na investigação, busca sem mandado, quebra de sigilo sem autorização — requerer o desentranhamento na forma do art. 157 do CPP.] III – DO MÉRITO — DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397 do CPP) [Uma hipótese por tópico: existência manifesta de excludente de ilicitude; excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade; fato manifestamente atípico; extinção da punibilidade. Esta peça é obrigatória e é a primeira oportunidade real de encerrar o processo — apresentá-la como remissão genérica à futura instrução desperdiça a única chance de absolvição antes da audiência.] IV – DAS PROVAS Arrola as seguintes testemunhas, requerendo sua intimação: 1. [nome completo, profissão, endereço]; 2. [nome completo, profissão, endereço]; [até 8 testemunhas, art. 401 do CPP] Requer, ainda, [diligências: perícia, juntada de documento em poder de terceiro, oitiva por carta precatória]. V – DOS PEDIDOS Requer o recebimento da presente resposta e: a) a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP; b) subsidiariamente, o prosseguimento com a intimação das testemunhas arroladas e o deferimento das diligências; c) [a revogação da prisão preventiva / a substituição por medidas cautelares diversas]. Nestes termos, pede deferimento. [Cidade/UF], [data por extenso]. [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] OAB/[UF] nº [número]
Checklist de pedidos
Os pedidos que costumam faltar no rol desta peça. Nem todos cabem em todo caso — use como conferência final, não como lista para copiar inteira.
- Absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, por [excludente de ilicitude/culpabilidade, atipicidade ou extinção da punibilidade]
- Rejeição da denúncia por inépcia ou ausência de justa causa (art. 395 do CPP)
- Arrolamento de até 8 testemunhas, com pedido de intimação (art. 401 do CPP)
- Juntada de documentos e requerimento das diligências indicadas
- Reconhecimento da nulidade de [ato/prova] e o desentranhamento da prova ilícita (art. 157 do CPP)
- Revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas (arts. 316 e 319 do CPP), se for o caso
Erros que mais geram retrabalho
- Apresentar resposta genérica, limitada a negar os fatos e a reservar teses para as alegações finais
- Deixar de arrolar testemunhas nesta fase, com risco de preclusão da prova oral da defesa
- Não arguir nulidade da fase investigatória, que pode ficar preclusa se não suscitada na primeira oportunidade
- Ignorar as hipóteses de absolvição sumária do art. 397 e perder a chance de encerrar o processo antes da instrução
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
